O imposto de INSS de obra, também conhecido como CND de obra (Certidão Negativa de Débito de Obra), é uma obrigação tributária referente à contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra utilizada na construção civil. Ele é exigido pela Receita Federal para regularizar a obra e obter a certidão que comprova que todos os encargos previdenciários foram pagos.
O cálculo do imposto leva em consideração informações como o tipo de construção, a área construída e a mão de obra empregada, podendo variar conforme a utilização de profissionais registrados ou materiais específicos. Esse processo é essencial para a emissão do habite-se, para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes e para evitar penalidades futuras. Contar com o suporte de um especialista é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas legais.